sábado, 27 de abril de 2013

Legitimidade Católica Olvidada: o Culto a São Pedro de Arbués, Mártir


São Pedro de Arbués
Mártir vitimado pelos que odiavam a Inquisição

Inquisidor, defensor da fé no reino de Aragão, foi morto a mando de judeus pretensamente convertidos ao cristianismo, quando rezava na catedral de Saragoça

Plinio Maria Solimeo

 
Martírio de São Pedro de Arbués

A maior glória da Espanha era sua catolicidade destemida, ufana, realista. O espírito racionalista do século XIX detestava particularmente esse admirável espírito espanhol. Daí organizar uma campanha de difamação contra esse país e contra suas mais legítimas instituições, cobrindo-os com uma legenda negra, que nosso tempo herdou sem espírito de crítica. O objeto de maior difamação dessa “legenda” foi o Santo Tribunal da Inquisição contra a Perfídia dos Hereges.

É bem verdade que historiadores conscienciosos têm recentemente mostrado a parcialidade e exagero dos críticos desse Santo Tribunal, sobretudo as cifras exageradas que apresentam. Um historiador, insuspeito por ser protestante, afirma que “um auto-de-fé não se passava nem a queimar nem a pôr à morte [suas vítimas], mas em parte a pronunciar a quitação das pessoas falsamente acusadas, em parte a reconciliar com a Igreja os arrependidos. E houve muitos autos-de-fé nos quais não se viu queimar senão o círio que os penitentes tinham na mão, em sinal de sua fé”.(1) “O mesmo Llorente, o historiador que, sob pretexto de falar sobre a Inquisição, a desfigurou com tanta obstinação, cita para o ano de 1486 quatro autos-de-fé em Toledo, onde não havia menos que um total de três mil, trezentos e cinqüenta culpados punidos. Sobre esse número, quantos foram postos à morte? Nenhum! Llorente o reconhece. As punições consistiam geralmente em uma penitência, uma recitação de salmos”.(2)

O Santo Ofício tinha por lema Misericórdia e Justiça, desconhecido então pelos tribunais civis do tempo.

A Santa Inquisição, para os males da Espanha

Após a reunificação da Espanha sob seus cetros, os Reis Católicos, Isabel e Fernando, tiveram que enfrentar dois perigos: os mouriscos, que conspiravam procurando recuperar sua antiga supremacia; e os judeus conversos, ou cristãos novos, que muitas vezes, aparentando verdadeira conversão, procuravam, através da riqueza e do poder político cada vez mais em suas mãos, também a supremacia, com perigo para a verdadeira fé.

“O que fazer em tal conflito religioso, com tais inimigos domésticos?” –– indaga o renomado escritor espanhol Menéndez y Pelayo. E responde: “O instinto da própria conservação se sobrepôs a tudo; e, para salvar a qualquer preço a unidade religiosa e social, para dissipar aquela dolorosa incerteza em que não se podia distinguir o fiel do infiel, nem ao traidor do amigo, surgiu em todos os espíritos o pensamento da Inquisição”. Sobre seu resultado, afirma: “Nunca se escreveu mais nem melhor na Espanha que nesses dois séculos de ouro da Inquisição. No século XVI, inquisitorial por excelência, a Espanha dominou a Europa, ainda mais pelo pensamento que pela ação, e não houve ciência nem disciplina em que não se marcasse a sua garra”.(3) E o historiador Pe. Mariana acrescenta: “Nenhum tribunal há em todo o mundo para maior espanto dos maus, nem de maior proveito para toda a Cristandade. É um remédio dado pelo Céu, que sem dúvida não bastaria prudência humana para preveni-lo”.(4)

O antigo confessor da rainha Isabel na infância, o frade dominicano Tomás de Torquemada, conhecido por sua virtude e saber, foi designado como Inquisidor Geral e encarregado de levar avante a antiga instituição. Escolheu para auxiliá-lo como Primeiro Inquisidor o cônego do capítulo da Sé de Saragoça, Pedro de Arbués, conjuntamente com Frei Gastar Inglário, dominicano.

“Mastrepila” — o santo Mestre de Epila

Pedro de Arbués era oriundo de nobilíssima família, nascido em Epila, no reino de Aragão, no ano de 1441. Tinha cinco irmãs, quatro das quais se casaram com os mais ilustres gentis-homens de Aragão.

Depois de terminar seus estudos em Huesca, foi para a então famosa universidade de Bolonha, uma das mais brilhantes na época. “Companheiro amável, coração generoso e caritativo, talento humilde quanto esplêndido, centrava sobre si a admiração de seus mestres e o aplauso de seus condiscípulos, diante dos quais passava como o melhor representante do mundo estudantil”.(5) Com o grau de doutor, voltou então para a pátria.

Sendo seu talento e virtude logo reconhecidos, foi eleito membro do capítulo da Sé de Saragoça, como cônego regular, seguindo a regra de Santo Agostinho.

Não é de admirar que ele fosse escolhido para o difícil cargo de Primeiro Inquisidor, pois por seu caráter firme, douto e austero, já se havia tornado conhecido na cidade, onde o povo começara a chamá-lo de “el santo Maestro de Epila”, ou simplesmente “Mastrepila”. Esse instinto salutar do povo não deixava de ser atraído pela sua virtude. Diz um seu antigo biógrafo que ele, desde sua infância, havia dourado o ferro do pecado original com o ouro celeste das virtudes.(6)

Pedro de Arbués entregou-se por inteiro à sua nova função: “Ardente em procurar conversões, ele não era menos prudente em aceitar senão as sinceras e provadas, tanto para evitar a profanação dos sacramentos quanto para diminuir o perigo de defecções que expusessem em seguida o culpado a todo o rigor da lei. [...] Era encontrado por toda parte onde se achasse uma alma tocada pela graça de Deus, por toda parte onde um coração vacilante e de perseverança duvidosa lhe era apontado: na cabana do pobre e no balcão do rico, na cabeceira dos doentes, nas prisões onde estavam encerrados os relapsos e apóstatas, e até ao pé dos cadafalsos onde alguns iam expiar tristemente sua inconstância”.(7)

Entretanto, o novo tribunal encontrou oposição entre os aragoneses, que queriam preservar vários privilégios regionais. Uma revolta, fomentada e alimentada por muitos conversos judeus, foi num crescendo.

Mas a atitude franca e destemida do novo Inquisidor enfrentou toda oposição, pela palavra e sobretudo pelo exemplo. Sendo cônego, baniu de sua casa todo luxo, e entregava-se a severas privações. Mostrava-se um pai para os pobres e procurava toda ocasião para exercer as obras de misericórdia, tanto espirituais quanto temporais. Ele foi mesmo dotado do dom de profecia, tendo predito a queda de Granada quando parecia temerário fazê-lo.

Matar um inquisidor, para não surgir outros

No ano de 1484, tendo falecido o outro inquisidor, Frei Inglário, e não tendo ainda sido substituído, todo o ônus do ofício caiu sobre o Cônego Pedro de Arbués.

Muitos dos judeus pseudo-convertidos, temendo que o Tribunal da Inquisição pesquisasse suas duvidosas vidas de piedade e sua sinceridade na prática da religião, se reuniram contra aquele que era seu inimigo comum. O que fazer contra ele? O veredicto foi dado por Garcia de Moros: “Matemos um inquisidor, e com o medo não virão outros”. A sorte de Pedro de Arbués estava selada.

Vários atentados foram praticados contra ele, sendo que uma vez mal se livrou do punhal assassino, e outra teve as grades da habitação limadas, o que foi descoberto a tempo. Alertaram-no para que andasse protegido. Ele resolveu confiar só em Deus, dizendo que, de mau padre que era, queria fazer um bom mártir.

“Morro por Jesus Cristo. Louvado seja seu Nome”
Na madrugada de 14 para 15 de setembro, o Cônego Arbués dirigiu-se para a catedral, como fazia diariamente, para rezar com os cônegos o Ofício Divino. Chegando próximo ao altar, ajoelhou-se para rezar as orações preparatórias. Saindo os sicários dos judeus das trevas onde se tinham escondido, um deles deu-lhe uma punhalada na garganta. O mártir tentou ainda escapar indo para o coro, onde estavam os outros religiosos. Mas um segundo assassino o varou com sua espada. Caindo ao solo, Pedro de Arbués exclamou: “Morro por Jesus Cristo. Louvado seja seu Nome”. Levado para casa, aí morreu dois dias depois, tendo perdoado seus assassinos que, encontrados depois, foram decapitados.

A consternação e a revolta popular pelo sacrílego atentado atingiu o auge. O povo saiu pelas ruas, clamando por punição para os conversos e pedindo a expulsão de todos os judeus da Espanha. Para evitar um massacre dos judeus, foi preciso que o vice-rei Fernando de Aragão, meio-irmão do rei, saísse às ruas prometendo severo castigo do crime.

O mártir Pedro de Arbués teve um apoteótico enterro. Quando seu corpo chegou à catedral onde seria sepultado, e foi depositado no solo, viu-se um milagre: seu sangue, que por respeito não haviam limpado do piso, e que se encontrava seco e escuro, readquiriu vida ao contato com o caixão, tomou brilhante cor e aumentou em tal abundância, que a multidão pôde molhar nele lenços e outros objetos, que guardaram como relíquias. O prodígio se repetiu 15 dias depois, como é relatado na Acta Sanctorum.

“Santo Mastrepila, ressuscita meu filho”
Entre os milagres aprovados para a beatificação do mártir, estão as ressurreições de dois meninos, um dos quais era dos arredores de Saragoça. Quando o corpo ia descer ao túmulo, a mãe, tomada por súbita inspiração, pegou-o nos braços, clamando em altas vozes: “Santo Mastrepila, eu te ofereço este fruto de minhas entranhas. Ele é teu. Ressuscita-o, por favor, meu Santo”. No mesmo instante as cores voltaram ao menino, que se levantou. A mãe levou como ex-voto ao túmulo de São Pedro de Arbués o sudário em que o menino estava sendo sepultado.

____________

Notas:

1. Héfélé, Ximenes, p. 322, apud Les Petits Bollandistes, Vies des Saints, Bloud et Barral, Paris, 1882, t. XI, p. 190, nota.

2. Les Petits Bollandistes, id., ib.

3. In Edelvives, El Santo de Cada Dia, Editorial Luis Vives, S.A., Saragoça, 1955, tomo V, p. 172.

4. In Fr. Justo Perez de Urbel, O.S.B., Año Cristiano, Ediciones Fax, Madrid, 1945, tomo III, p. 619.

5. Edelvives, op. cit., p. 173.

6. In Frei Perez de Urbel, op. cit., p. 619.

7. Les Petits Bollandistes, op. cit., p. 190.

O Princípio da Subsidiariedade segundo Galvão de Sousa



Círculos concêntricos de entes autônomos e interdependentes

(De Voto Católico)

Consiste em as sociedades maiores, especialmente o Estado, ajudarem e complementarem as atividades dos indivíduos e dos grupos sociais tanto no campo econômico quanto nos demais setores da vida humana.

A sociabilidade humana é um fato: os homens vivem agrupados. Os grupos sociais, livremente formados, dão origem a uma estrutura natural da sociedade maior que, na realidade, não é senão uma sociedade de sociedades: famílias, entidades profissionais, culturais, assistenciais, artísticas. O inter-relacionamento das sociedades menores e o destas com a sociedade política fazem desenvolver-se uma dinâmica funcional que implica definir-lhes devidamente os poderes e competências. Para se chegar a essa definição há que adotar um critério.


Em pé, José Pedro Galvão de Souza

Como é inerente ao homem o direito natural de se associar, daí decorre também um direito próprio dos grupos sociais de se autorregulamentarem, autorregerem, autoadministrarem para a realização dos seus fins. Desta forma, a sociedade política, ao se organizar, não só não pode ignorar como deve respeitar essas autonomias sociais, quando vem a estabelecer normas e mecanismos adequados a conferir uma unidade de ordem à multivariedade dos agrupamentos. Ademais, a anterioridade da sociedade em relação ao Estado também autoriza afirmar a plena autonomia dos poderes sociais. Na verdade, a sociedade antecede o Estado na ordem histórica e, além disso, deve ser considerada não como entidade uniforme e indiferenciada, mas como realmente é, ou seja, uma complexa contextura multigrupal. Quando o Estado surge, precisa levar em conta essa realidade e organizar-se enquanto entidade modal, ou seja, um modo de ser da sociedade, com uma estrutura jurídico-político-administrativa cuja atuação se fará em esfera de competência específica, limitada pelas competências dos grupos sociais. Configura-se, assim, um princípio de filosofia social e política que deita raízes na natureza humana (o homem, além de racional e livre, é um ser social) e na natureza da sociedade (a sociedade é construída de sociedades): o que os indivíduos podem fazer por iniciativa e capacidade próprias compete a eles fazer; o que as sociedades menores podem fazer com meios próprios deve ser feito por elas, sem interferência ou absorção por parte das sociedades maiores; tanto as sociedades menores, em relação aos indivíduos, como as sociedades maiores, em relação às sociedades menores, devem cumprir essa tarefa de ajuda sempre que necessário. Assim é, por força do princípio de subsidiariedade que deve presidir as ações e interações tanto dos indivíduos e dos grupos sociais, quanto do Estado em relação a uns e outros.

A importância desse princípio ganha especial relevo quando aplicado ao exercício da atividade do Estado no tocante a setores em que a primazia cabe a particulares: o setor econômico, o cultural, o assistencial. De regra, não incumbe aos poderes públicos atuar diretamente nesses campos, por escaparem a seus fins específicos. É sua obrigação criar condições para que essas atividades se desenvolvam da melhor maneira possível. Por isso que o Estado não deve fazer, embora, às vezes, e em caráter excepcional, também deva fazer. Por princípio, no entanto, deve tão-só ajudar a fazer. Trata-se de ajuda (subsidium), em sentido amplo, pois numa reta ordenação de suas atividades o Estado fovet, excitat, ordinat, supplet atque complet, fomenta, estimula, coordena, supre e completa ou integra. Posto numa ordem hierárquica superior, o Estado — sociedade maior por excelência — exerce uma função subsidiária com vistas a promover o bem geral mediante providências diversas: dirigir, vigiar, urgir , corrigir, reprimir.  A aplicação do princípio de subsidiariedade traz consequências importantes. Uma delas é tornar real a limitação do poder do Estado. Isto não significa que o Estado deva ser reduzido à inação, ou deva agira somente para suprir deficiências. Ao se lhe tirarem as possibilidades de incorrer em intervencionismo ou dirigismo, garante-se a autodeterminação dos indivíduos e dos grupo sociais, valorizando-se efetiva e concretamente as liberdades. Impede-se, assim, que um processo totalitário se instale nas estruturas de poder. Este não deixará de atuar, mas ficará adstrito à própria área de atribuições, por força de uma organização do Estado dimensionada segundo uma concepção do homem e da sociedade, fundada na ordem natural das coisas. A atividade subsidiária permitirá ao Estado exercitar uma função vitalizadora do organismo social, mediante a adoção de medidas apropriadas: fomento de iniciativas, incentivo de atividades, implementação de condições, suprimento de carências, correção de deficiências, integração de forças sociais. Elide-se, desta maneira, o risco de gigantismo, típico do Estado moderno, cuja faina concentracionária se opera, quer pelas vias democráticas, quer pelas vias totalitárias.
                                          


Também não se perca de vista que se está em face de um princípio de divisão de competências, pois se trata de um "princípio de ordem" que discrimina, com fundamento na natureza das coisas, as esferas de poder das sociedades menores e do Estado, permitindo identificar o âmbito de ação de cada qual e definir suas relações recíprocas. Deste modo, não só o Estado tem seus limites de atuação naturalmente assinalados como também os grupos sociais encontram a delimitação de seu campo de ação ante o elenco das competências genuínas do Estado, exercidas em área exclusiva. Ter competência própria para agira — ou seja, realizar os próprios fins com seus próprios meios — significa garantir a própria autonomia, sem que isto implique os grupos sociais e o Estado se ignorarem ou se hostilizarem. Mesmo porque os bens comuns parciais visados pelos grupos sociais não podem prescindir do bem comum global objetivado pelo Estado a fim de ser alcançado um desenvolvimento satisfatório e harmônico.

Pelo fato de deter o poder soberano, cuja força e amplitude são evidentes, o Estado carrega um potencial de expansibilidade que tende a irromper em setores onde lhe é vedado atuar ordinariamente. Quando essa expansão decorre de uma filosofia totalizante ou totalitária do poder, só será corrigível mediante uma reestruturação integral do Estado. No entanto, se se tratar de desvios programáticos, também eles perigosos, será necessário recolocar a atividade estatal no seu devido lugar,, vale dizer, o lugar próprio de um poder soberano. É certo que, situado superiormente, no quadro da sociedade global, o Estado poderá vir a atuar não apenas no sentido de ajudar no desenvolvimento das atividades dos indivíduos e dos grupos sociais, mas, inclusive, mediante ação direta, chegando até mesmo a substituir certa atividade privada, se isto for absolutamente necessário, devendo, porém, retrair-se assim que, na área visada, os particulares estiverem habilitados a agir a contento e sem prejuízo para o bem comum. Não se exclui, pois, a intervenção, que, todavia, só é admitida excepcionalmente e na justa medida. Para encontrar essa justa medida, todo um critério prudencial deverá premunir a decisão e a ação. Diz, a propósito, Marcel de la Bigne de Villeneuce (1899-1958):

"Os negócios da pessoa devem pertencer à pessoa; os negócios da família, à família; os negócios da profissão, à profissão; os negócios da comuna, à comuna; os negócios da região, à região; os negócios da Nação, ao Estado."
Essa linha de procedimento, ao definir e escalonar as competências, constitui um critério prévio do qual importa partir, a fim de pôr cobro a expedientes intervencionistas. Nesse sentido, é preciso considerar que, especialmente quando a função subsidiária deve ser exercitada com caráter supletivo, pode emergir grave risco de intervencionismo, ainda que disfarçado em mera ajuda. Não obstante isso, devem-se considerar situações e,m que a pessoa não tenha condições de atuar, cabendo a ação a um grupo social. Também, eventualmente, ocorrerão situações em que a família se veja impossibilitada de agir, devendo, então, a ação ficar a cargo de um grupo social maior. Essa mesma ordem de raciocínio se aplica ao município em relação à província, assim como se aplica à província em relação ao Estado. No tocante ao Estado — consideradas as três esferas da administração pública — a ação supletiva se exercerá desde que se verifique, objetivamente, a impossibilidade de atuação dos particulares por insuficiência, deficiência ou inconveniência, em face dos ditames do bem comum.

Três hipóteses podem ser destacadas no tocante à ação supletiva: 1) Sempre que a natureza do empreendimento tiver um caráter público diretamente dependente da iniciativa do Estado, em razão de sua especificidade, ou porque o vulto dos recursos exigidos ultrapasse a capacidade econômico-financeira dos particulares. É o caso das obras de saneamento básico, da construção de usinas hidrelétricas ou nucleares, etc. 2) Sempre que se verificarem crises sociais pertinazes, de debelação difícil senão impossível pelos meios normais, mediante a ação dos grupos sociais autônomos. Por exemplo: a criação de frentes de trabalho para desempregados, em razão de persistente período de seca, ou a execução de programa de desfavelamento em que a ajuda se faça estimulando a iniciativa do favelado, a cooperação dos grupos sociais e a ajuda dos poderes públicos. 3) Sempre que estiverem em causa os altos interesses nacionais, em que é obrigatória a ação exclusiva do Estado, a fim de prevenir lesão irreparável ao bem geral. É o que ocorre com a exploração de certa categoria de bens, aí interferindo decisivamente questões atinentes à segurança nacional (como é o caso dos minérios atômicos) ou à independência econômica (como pode ser o caso do petróleo).

Tudo isso demonstra que o princípio de subsidiariedade não se situa em plano abstrato. Até pelo contrário, está estreitamente vinculado à realidade das coisas e às contingências da vida social. Mantém-se íntegro mesmo quando a intervenção segmentar vem a ocorrer com caráter direto e exclusivo. Ainda aqui, no entanto, verifica-se ser exigência do bem comum que a iniciativa não fique com os particulares.


E disso acabarão por se beneficiar os próprios particulares pelo fato de se impedir que uma parcela deles venha a reunir em suas mãos tal soma de poderio econômico e, quiçá, também político, suscetível de comprometer a paz social. Não fosse esta a razão final da intervenção — e apenas nesses moldes — e não haveria como justificá-la.

Cabe observar ainda que o princípio de subsidiariedade tem aplicação também no plano internacional, como ocorre no concernente às organizações regionais de povos e da comunidade das nações. Tipifica-se igualmente nas alianças militares de defesa, tendo em vista a segurança coletiva de determinadas zonas do globo, quando os povos não podem defender-se apenas com os próprios recursos.

O princípio de subsidiariedade, implícito nas ideias de muitos autores, desde Aristóteles (384-322 a.C.), encontra-se formulado com bastante clareza na Doutrina Social da Igreja, especialmente na Encíclica Quadragesimo anno (15 de maio de 1931), de Pio XI (Papa, de 1922 a 1939):

“Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje empreender certas tarefas que antes eram feitas pelas pequenas. Permanece, contudo, firme e constante na filosofia social aquele importantíssimo princípio inamovível e imutável: assim como é lícito subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar com as próprias forças e indústria, é também uma injustiça, com grave dano e perturbação da reta ordem social, passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e subalternas podem conseguir. Toda ação da sociedade, por sua própria natureza, deve prestar ajuda (subsidium) aos seus membros, e nunca destruí-los nem absorvê-los. Deixe, pois, a autoridade pública suprema que as sociedades menores cuidem de seus objetivos próprios, entregando-se ela a desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade o requeiram. Persuadam-se todos os que governam que quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, uma vez observado esse princípio da função ‘subsidiária’, tanto mais firme será a autoridade e maior a eficiência social, e tanto mais próspero e feliz o estado da coisa pública.”

O princípio de subsidiariedade, por decorrer da natureza das coisas, é imutável e universal: vale para todos os tempos e todos os lugares. E o Estado — existindo para o homem —, ao se estruturar jurídico-politicamente, sob qualquer regime (à exceção do totalitário, por razões óbvias), deve levar em conta esse princípio, que assegura uma reta ordenação da sociedade, e descarta, consequentemente, tanto o individualismo quanto o coletivismo, com os males que lhes são inerentes.

Dicionário de Política, José Pedro Galvão de Sousa, Clovis Lema Garcia e José Fraga Teixeira de Carvalho; T. A. Queiroz editor, São Paulo, 1998. 

Portugal e Espanha





(Do blog Reconquista)

"Se a civilização é essencialmente o Cristianismo, ninguém a dilatou e serviu como os povos naturais da antiga Hispânia. É o traço dominante da sua alma, - o selo que lhes imprime grandeza e individualidade Por esse prisma o gênio peninsular é universal como nenhum outro. A vocação apostólica constitui a sua determinante mais poderosa. E, pelo nosso amor ao Absoluto, é fácil de se abranger a razão por que o Cristianismo na Península se revela e radica, não só como confissão religiosa, mas, sobretudo, como uma íntima e veemente afirmação social. Compreende-se já porque portugueses e castelhanos foram no mundo missionários e descobridores e como apenas eles se glorificam com o raro título de fundadores de nacionalidades! Ninguém ignora a lenda-negra que infama a Península como inútil para as conquistas superiores da humanidade. É uma calúnia do século XVIII, principalmente, - da estreita e sectária mentalidade dos Enciclopedistas, que não podendo separar o Catolicismo da vida da Península, a denegriram por sistema, cobrindo-a de diatribes e de aleives sem conto. No entanto, metade do mundo devia às Espanhas a sua entrada na civilização, - e a paz da Europa, perturbada, dum lado, pela ameaça crescente do Turco e, pelo outro, pelo alastramento da heresia protestante, salvou-se duma catástrofe mortal, por virtude ainda do esforço heróico dos reis e soldados peninsulares".

Antonio Sardinha (O Gênio Peninsular, 1920)

Democracia Orgânica, Antídoto à Democracia Liberal-Representativa e aos Totalitarismos que Nela Germinam





(Do blog A Cigarrilha de Chesterton)

"Representando interesses legítimos a integrar nos da colectividade, é tendência do tempo e conveniência do Estado que se multipliquem e alarguem em federações e confederações, para que, verdadeiramente, constituam factores componentes da Nação organizada. Como tais, devem concorrer com o seu voto ou a sua representação para a constituição das Câmaras, em que se deseja uma delegação verdadeiramente nacional. Mais uma vez se abandona uma ficção — o partido —, para aproveitar uma realidade — a associação.


Os corpos administrativos não somente devem ter as prerrogativas de administração local e regional tão descentralizada quanto o permitam as condições do País, mas devem ter também direitos políticos com influência na orgânica do Estado. A sua procedência e posição no organismo nacional impõe logicamente que também constituam colégios eleitorais para o efeito de designar os membros das Câmaras Legislativas, em concorrência com a votação das corporações morais e económicas.

Em suma: pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural da sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações onde se encontram todos os cidadãos, com suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos componentes da Nação, e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão, mais fiel que qualquer outra, do sistema representativo."

(António de Oliveira Salazar)

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Expondo as Perigosas Premissas dos Economistas Liberais


(Tradução do Blog do Angeth a partir de The Remnant)






A hipótese central subjacente a todo o pensamento econômico liberal (em contraste com pensamento econômico católico) é a ganância. Ora, economistas liberais nem sempre usam essa palavra; eles podem chamá-la “razão de lucro”, “interesse próprio” ou “maximização da riqueza”, mas todos esses termos se resumem à mesma coisa.


Os economistas liberais mais inteligentes ocultam esse princípio declarando que ele é válido apenas no interior da “estrutura” econômica. Uma vez que a riqueza é gerada a moralidade pode ter algo a dizer sobre o que alguém fará com ela; mas, dentro da análise do processo de produção, a maximização do lucro é o critério supremo para a avaliação das escolhas econômicas: a alternativa que produz mais riqueza é a chave para a escolha da ação humana (até mesmo se alguém reconhecer que a moralidade pode impor demandas a um uso ulterior dessa riqueza). Todas as outras considerações no fim retificam esse único critério.

Responsabilidade social, práticas de caridade, preocupação com a segurança de trabalhadores e outros valores podem ser levados em conta pelos economistas liberais, mas somente depois de obtido máximo lucro ou a maximização da riqueza. Uma decisão de doar computadores para uma escola é justificada pelo conselho diretor de uma empresa apenas na medida em que o empreendimento espera receber em algum momento uma quantidade maior de riqueza do que aquela empregada na doação por meio de publicidade ou da boa vontade do cliente. É por isso que os participantes de um sistema controlado e regulamentado pelo pensamento econômico liberal podem ser pessoas decentes, mas sua filosofia impede a “intrusão” de tal moralidade nas decisões de um negócio, no qual a geração do lucro é o maior bem a ser procurado.

Isso isenta os economistas liberais das exigências de justiça e equidade da Lei Moral (Divina e Natural). Além disso, alguns economistas liberais abrem exceções a algumas ofensas odiosas à Lei Natural tal como a fraude e a violência. Não obstante, o homem está sujeito inteiramente à Lei Divina e Natural. Nós não somos livres para escolher quais normas observar e quais deixar fora de nosso “framework” artificial.

Ora, alguém que tenha uma noção do seja que o catolicismo provavelmente sabe que essa filosofia é defeituosa. Para ver exatamente por que ela é defeituosa, nós exploraremos a Doutrina da Economia Católica.

Como ensina Santo Tomás de Aquino, fiando-se em Aristóteles: O homem age em conformidade com os fins. Nós escolhemos ações que, à luz de todos os fatos relevantes, parecem atingir um fim particular. Alguns fins são incompletos; eles não aperfeiçoam todos os aspectos da natureza humana. Alguns fins são mais completos; eles abarcam mais aspectos da natureza humana. O último ou mais completo fim do homem é a salvação eterna; a visão beatífica. Ao atingir esse fim a natureza do homem chega à perfeição. Abaixo desse fim perfeito há outros fins necessários que devem ser perseguidos a fim de que tornem alcançável o fim perfeito. O fim natural mais elevado é o viver uma vida virtuosa numa sociedade pacífica. Abaixo desse fim natural perfeito, a criação de uma riqueza temporal suficiente é um dos fins imperfeitos encerrados naquele fim natural perfeito.

A fim de que possa vir a conhecer, amar e servir a Deus, e viver bem com a sua vizinhança neste mundo de modo a atingir seu fim último – felicidade no paraíso – o homem deve satisfazer as necessidades físicas de sua natureza corporal. A satisfação das necessidades temporais humanas fornecidas pela riqueza é, portanto, um dos fins em direção ao qual a natureza humana, e consequentemente a lei natural, o dirige.

No entanto, nós não podemos perder de vista o fato de que esse fim é apenas intermediário, imperfeito. A riqueza ou lucro não é um fim último em si mesmo; é um meio para se alcançar outros fins e deve ser moralmente avaliado como tal. Ele deve limitar-se, portanto, ao âmbito que se sujeita aos fins últimos naturais e sobrenaturais do homem.

Aqui nós vemos que o erro fatal do economista liberal é que ele faz de um fim imperfeito o critério perfeito da decisão, dentro de uma estrutura que ele usa arbitrariamente para separar a atividade econômica do mesmo grau de escrutínio moral que governa outra atividade humana.

O efeito disso é que a obtenção de riqueza torna-se infinita. Quando um fim imperfeito é tratado como perfeito, então é corrompido, e a orientação própria do homem em direção ao seu verdadeiro fim é obscurecida. É por isso que é exigido do homem pôr limites no aumento da riqueza como um critério de tomada de uma decisão no campo econômico, do mesmo modo que ele deve pôr justo limite em seu apetite concupiscente.

A busca da riqueza

O desejo pela riqueza, assim como o desejo por outras coisas, não é mal em si mesmo, mas deve ser refreado. A geração da riqueza, de acordo com o pensamento econômico Católico, deve ser refreada assim como os desejos de concupiscência devem estar sujeitos à razão. Henrique de Hesse explica isso da seguinte maneira: “Quem quer que tenha o suficiente para essas coisas (para sustentar alguém, para realizar atos de piedade, para manter provisão razoável para futuras emergências, ou para manter a prole), mas ainda trabalha incessantemente para acumular riquezas ou um status social mais elevado, ou de tal modo que mais ele viva sem precisar trabalhar, ou de tal modo que seus filhos sejam ricos e poderosos – tudo isso é impulsionado por condenável avareza, prazer físico e orgulho.” [1]

Ter o suficiente para tudo isso e ainda desejar mais excede as fronteiras da prudência. Então, refreios no desejo pela riqueza não são excessivos, mas antes muito prudentes. Há um limite mais externo para a ganância. São Bernardo concorda com a seguinte conclusão: “Por elas mesmas, no que tange ao bem-estar espiritual, elas [as riquezas] não são nem boas nem más, antes o uso delas é bom, o abuso, ruim; o desejo veemente por elas é pior; a ganância por ganhar ainda mais é vergonhosa.” [2] O uso adequado da riqueza é virtuoso; seu abuso – a avidez por ganhar – é um vício.

Não obstante, a filosofia da economia liberal afirma que toda escolha que aumente a rede de riqueza é boa; o princípio não admite nenhum limite. A razão do lucro, na filosofia do economista liberal, não pode admitir o limite defendido pela filosofia da economia católica. O lucro é sempre bom e mais lucro é sempre algo melhor – novamente, dentro da estrutura que os economistas liberais usam para dispensar a economia de escrutínio moral, enquanto declaram que fora dessa estrutura os capitalistas podem ser pessoais morais e generosas no que tange à decisão de como eles usarão sua riqueza.

Santo Tomás usa uma imagem da natureza para demonstrar como ser propriamente cuidadoso com os bens temporais significa manter tal desejo em seu limite próprio – um tempo adequado. “A formiga é cuidadosa num tempo adequado, e é isso que é proposto para o nosso exemplo. A previsão justa do futuro pertence à prudência. Mas seria um cuidado ou previsão desordenada do futuro se um homem se pusesse a buscar coisas temporais, às quais os termos ‘passado’ e ‘futuro’ se aplicam, como fins, ou se ele passasse a buscá-los excedendo as necessidades da vida presente, ou se ele passasse a monopolizar o tempo por preocupação.” [3] Nós podemos buscar lucros, mas fazê-lo em excesso é um vício, tanto como ser irresponsável em relação a eles (monopolizar o tempo por preocupação).

Comedimento moral VS. Interferência do governo

Antes de prosseguir nesse argumento eu devo dar uma pausa para esclarecer que o reconhecer um comedimento moral sobre a razão do lucro não é análogo ao asseverar que o governo deve impor esse comedimento em todas as circunstâncias. A questão de qual seja o equilíbrio apropriado na lei pública da Igreja, governo local, governo nacional e refreamento pessoal dirigido por um confessor é uma questão que trata dos meios apropriados. Este é em si um tópico vasto; por séculos e à luz de diferentes circunstâncias o equilíbrio entre o foro íntimo (confissão) e os vários foros externos (cortes civis e eclesiásticas) tem permanecido e continuará.

Não obstante, proponentes do Liberalismo Econômico frequentemente procuram pôr em desordem a questão tentando desviar do assunto deste tópico. Eles confundem o argumento de que a moralidade requer esse refreio com a defesa de um estado policial totalitário. Ao fazer isso, os economistas liberais evitam ter de argumentar contra a questão real: o princípio do lucro não pode ser o único critério de avaliação da justiça e da moralidade das escolhas econômicas.

Ao retornar ao refreio necessário, lembre-se dos outros fins da existência humana. Quais são esses fins? Eles não são senão os fins naturais e sobrenaturais do homem. Então, por exemplo, viver de forma justa ou devolver aos outros seus direitos é um fim da natureza social do homem. A Justiça é uma das virtudes cardeais que o homem deve esforçar-se por obter de modo a aperfeiçoar sua trajetória em direção ao fim perfeito. Portanto, é ilícito obter lucro através do uso de meios que violam a justiça comutativa (que inclui mais que a fraude). O pensamento econômico liberal rejeita esse refreio. Isso para não dizer nada da lei divina à luz da qual as ações humanas devem ser julgadas.

O economista liberal católico Tom Woods argumentou que “a economia é a ciência cujo propósito é empregar a razão humana para descobrir como os fins humanos podem ser alcançados. O que deveriam ser esses meios é assunto para ser decidido pela Teologia e pela Filosofia Moral.” [4] Tudo quanto nos leve ao fim escolhido da forma mais eficiente será a escolha econômica correta. Não obstante, a moral católica não permite ambivalência em relação aos meios. Mesmo que os fins de alguém sejam bons (enquanto estabelecidos pela Teologia e pela Filosofia Moral, como diria Tom), os meios escolhidos também devem ser moralmente justos. Deste modo, afirmar que a economia é meramente a ciência dos “meios” é um argumento imperfeito. A escolha dos meios não é moralmente neutra. Os meios têm implicações morais.

Um típico argumento de economista liberal é que um salário baixo (que esteja abaixo do valor intrínseco do trabalho desempenhado para aquele salário) é aceitável se o livre-mercado produzir tal ordenado (devido a um grande número de trabalhadores desempregados, por exemplo). [5] Argumenta-se que até mesmo o trabalhador que recebe um salário injusto estará em melhor situação no final das contas porque o lucro obtido pelo empregador aumenta a riqueza geral para a sociedade, ou para expor isso da forma favorita dos economistas liberais, uma maré crescente levanta todos os barcos. Admitindo por um momento que essa assertiva seja de fato verdadeira (apesar de ela ser contra-intuitiva), [o fato é que] o pensamento econômico católico proíbe o pagar um salário injusto como sendo um meio para esse fim. Mesmo que mais riqueza seja gerada para a economia ou mais pessoas tenham empregos, se esse fim é alcançado através da violação da justiça, ele não pode justificar um meio injusto. Um trabalhador tem recebido um valor menor do que o do trabalhado realizado. A sociedade pode ser mais próspera, mas o fim do homem chamado justiça foi violado pelo uso de meio injusto. Conforme foi mostrado, a economia é “livre de valores” [6] simplesmente porque ela recusa considerar os valores morais que refreiam o uso de meios injustos.

Ora, o motivo pelo qual economistas liberais não conseguem perceber o erro de os fins justificarem os meios é o afirmar que as atividades econômicas são amorais – não têm implicações morais. Tom Woods, por exemplo, afirma que “absolutamente nada no campo da lei econômica derivada da praxeologia envolve reivindicações normativas” e “é absolutamente irracional argumentar que... a lei econômica deveria ser subordinada à lei moral.” Tom declara isso baseado numa compreensão da Economia como um mero estudo da ação humana para descobrir leis ou operações naturais independentes. [7] Visto que essas leis fazem parte da “natureza” elas não são morais ou imorais; elas apenas existem. Ele compara as leis econômicas até mesmo com a lei da gravidade. [8] O erro decisivo nesse raciocínio é que todas as ações humanas envolvem escolha. As ações humanas não são como a gravidade, que é pré-determinada e opera de forma independente. Escolhas sempre têm implicações morais; ou elas são moralmente lícitas ou são escolhas ilícitas. Tom está certo: a economia envolve o estudo das ações humanas. Não obstante, ao contrário do estudo da gravidade, que existe naturalmente, todos os atos humanos são produtos de uma escolha e têm implicações morais, assim como refreios naturais e divinos.

Consideremos um dos exemplos favoritos de Wood de uma “lei econômica” semelhante, para ele, à gravidade: a lei da oferta e da procura. [9] Quando a oferta diminui ou a demanda aumenta os preços aumentam. Ele afirma que isso pode ser observado empiricamente e, portanto, o movimento do aumento dos preços em decorrência da queda da oferta ou do aumento da demanda é moralmente neutro; isso acontece como resultado da força de uma “lei econômica natural”. Essa asserção é falsa. Os preços não são forças autônomas independentes da escolha humana. Os preços aumentam porque as pessoas escolhem aumentá-los.

Ora, pode ser verdade que desde a aurora da Era Liberal as pessoas passaram a aumentar os preços em tais contextos porque elas acreditam, erroneamente, que não têm escolha alguma: “Uma vez que os preços sempre aumentam com diminuição da oferta, eu tenho de elevar o meu preço.” Na Cristandade, entretanto, quando as pessoas não estavam embriagadas com a propaganda do Liberalismo Econômico, essa não era a reação usual. As causas, natureza e duração da falta de oferta, ou do aumento da demanda, tinham de ser consideradas diante de uma associação, ou de uma autoridade pública, ou um padre confessor que permitiria o mercador a elevar os preços. Então, preços podiam ser alterados, mas desde que houvesse uma razão moralmente lícita para fazê-lo, como um aumento sustentado no custo do transporte das mercadorias.

Além disso, diferentemente da Economia Liberal tal como defendida por Tom Woods, a Economia Católica afirma que não é moralmente permissível o aumento dos preços em decorrência da necessidade particular de um comprador de mercadorias e serviços. Santo Tomás ensina que é injusto da parte de um vendedor cobrar mais porque o comprador necessita particularmente de uma mercadoria. [10]

Para usar outro exemplo oferecido por Woods, [11] se uma crise como os ataques terroristas a Nova York ocorresse e as pessoas fossem destituídas de seus lares, seria justo elevar o custo de um quarto de hotel em 185% simplesmente porque mais pessoas querem quartos? Woods afirma que sim, alegando que permitir esse tipo de extorsão é bom porque permite que o meio pecuniário – o quarto – vá para a pessoa que mais o valorize. Na verdade, isso faz com que o quarto fique com os mais ricos, que podem ou não ser aqueles que dão mais valor ao quarto. Uma pessoa que possua meios modestos e que não tem nenhum outro lugar para encontrar abrigo para sua família pode dar maior valor ao quarto do que um milionário que apenas não quer passar uma noite com seus parentes. A diferença é que o homem de meios moderados tem menos riqueza para expressar o maior valor que dá ao quarto.

Tom tenta desviar do assunto nesse ponto, argumentando que o manter os preços dos quartos em níveis normais num período de crise provocará o desperdício de recursos limitados, com uma família utilizando dois quartos quando ela usaria apenas um se os preços fossem mais altos. [12] Antes de tudo, é precisamente o locatário mais rico, e não o chefe de família com baixo salário, que provavelmente receberá mais do que é devido, locando mais que um para o seu conforto, então o argumento falha por conta disso.

De qualquer modo, uma vez que esse efeito envolve a escolha humana, ele não é inevitável. O proprietário do hotel pode simplesmente determinar que numa emergência uma família com quatro membros poderá locar apenas um quarto de modo que outros que necessitem possam ocupar o segundo quarto. Não há necessidade de elevar o preço em 185% para alcançar o racionamento justo de recursos escassos. Não obstante, uma vez que Tom começou com a falsa premissa moral de que preços e outras decisões econômicas são independentes de uma escolha humana moral, ele argumenta falsamente que as escolhas econômicas deveriam cair onde elas puderem, assim como uma bola jogada só pode cair no chão devido à lei da gravidade.

Então, no final o obscurecimento da escolha humana moral envolvida em todas as atividades econômicas torna-se uma fachada através da qual a riqueza pode ser buscada sem quaisquer limites morais.

Conclusão

A Economia não é uma disciplina que lida com forças invariáveis independentes tal como a física. Ela é o estudo das ações humanas relativas aos meios para se criar bens temporais. Toda ação humana e todos os meios usados para alcançar fins devem ser orientados para, e limitados pelos, fins últimos do homem.

Essa simples verdade tem sido atacada por séculos pelos economistas liberais. É o momento de darmos à Verdade de Cristo, à lei moral natural, o seu lugar apropriado na economia. O único desejo do homem que pode ser moralmente ilimitado é o desejo por Deus. O desejo pela riqueza deve estar sujeito a limites justos, com Deus e Sua lei à vista a todo momento.

Notas:


[1] Henry of Hesse, De contractibus, em John Gerson, Opera omnia, 4 vols. (Cologne, 1483–4), 4, cap. 12, fol. 191ra.
[2] São Bernardo de Clairvaux, De consideratione, trans. George Lewis (Oxford, 1908), bk. 2, ch. 6, p. 47.
[3] Aquino, Summa Theologica II-II, 55, Art. 7 Respostas às Objeções 1 e 2.
[4] Tom Woods, The Church and the Market (Lexington Books 2005)¸ p. 31.
[5] Veja Tom Woods, The Church and the Market, p. 50 et. seq.
[6] Tom Woods, The Church and the Market, p. 31.
[7] Tom Woods, The Church and Market, p. 16.
[8] Tom Woods, The Church and the Market, p. 43.
[9] Veja, por exemplo, Tom Woods, The Church and the Market, Chapter 2.
[10] Summa Theologica II-II Q. 77, Art. 1.
[11] Tom Woods, The Church and the Market, p. 46-47.
[12] Id. p. 47.

Sinal dos Tempos: Celebridades Mundiais estão aderindo a culto satânico






Embora a Cientologia, que tem entre seus mais famosos adeptos os atores Tom Cruise e John Travolta, tenta se consolidar coma a religião das celebridades, segundo o jornal Daily Mail ela está perdendo terreno para a OTO.

A sigla é uma abreviação de Ordo Templi Orientis [Ordem do Templo Oriental], uma seita fundada no fim século 19, na Alemanha ou na Áustria. Seu fundador é um mistério, mas os mais prováveis seriam o empresário austríaco Carl Kellner, ou Franz Hartmann e Henry Klein. Ela se tornou mais conhecida pelos escritos por Aleister Crowley. Entre as práticas religiosas de seus seguidores estão rituais sexuais sadomasoquistas com homens e mulheres e uso de drogas pesadas, como ópio, cocaína, heroína e mescalina.

Jimmy Page, guitarrista da banda Led Zeppelin, o rapper Jay-Z e socialite Peaches Geldof, seriam as celebridades que seguem esse culto satânico. Page participaria habitualmente de rituais de magia negra e chegou a comprar a casa onde Crowley viveu, às margens do Lago Ness, na Escócia. Jay-Z estaria usando símbolos da OTO em sua linha de roupas, Rocawear, usadas por Rihanna, por exemplo. E a socialite Peaches, exibe agora no antebraço direito uma tatuagem com as iniciais OTO dentro de um coração. Pelo Twitter, milhares de seus seguidores ficaram sabendo que ela é uma seguidora e recomendou que eles lessem o material de Crowley.

O profeta Crowley, como ficou conhecido, nasceu em uma rica família inglesa em 1875. Ele denominou-se como “a Grande Besta do 666″. Por ocasião de sua morte, em 1947, foi chamado de “o pior homem do mundo”. Seu lema (e da OTO) é ”Faze o que tu queres”, frase muito similar ao lema de Anthony LaVey, que escreveu a Bíblia Satânica em 1969.

Se a maioria das pessoas disserem que nunca ouviram falar da OTO, esse é justamente um dos objetivos da seita, que prefere ficar restrita. Muitos de seus símbolos e nomenclaturas são parecidas com os usados pela maçonaria. O líder do grupo no Reino Unido é John Bonner, de 62 anos. Ele disse ao Daily Mail que a OTO não deseja ter apelo popular. Disse apenas: ”No Reino Unido somos centenas. No mundo, milhares.

Ted Gundersen, um ex-agente do FBI que investigou grupos satânicos em Los Angeles, descobriu que os ensinamentos de Crowley sobre invocação de demônios necessitavam de sacrifício humano, de preferência de jovens.
Bonner nega os excessos, ressaltando que a sua é a única religião que estimula as pessoas a serem quem são, fazerem o que bem quiser, sem regras. Possivelmente esse seja um grande atrativo para as celebridades, que vivem vigiadas pela mídia.

Segundo a página da OTO no Brasil, também chamada de Ordem dos Templários Orientais, seu objetivo é “o engrandecimento do Ser Humano e à consagração de sua Liberdade, através do seu avanço em Luz, Sabedoria, Entendimento, Conhecimento e Poder. A O.T.O. trabalha dentro dos princípios da Lei de Thelema, como consta na revelação do Livro da Lei, a fim de fundar as bases de uma Irmandade Universal por meio da Beleza, Coragem e Inteligência”. Com informações Daily Mail e OTO BR.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Heróis, ilustres desconhecidos dos nossos tempos


Nesses tempos de conformismo generalizado, condicionado quase que exclusivamente à satisfação dos apetites morais mais baixos, satisfação essa garantida com sobra pela TV e outras mídias, o senso de renúncia e sacrifício ficou tão mitigado que mesmo a simples tolerância e ao tédio e ao silêncio momentâneos são insuportáveis, como bem o atesta a pandemia dos onipresentes celulares com fones de ouvido.

Fora isso, as sucessivas arremetidas iconoclastas das escolas nihilistas não deixaram incólumes as mais admiradas biografias dos grandes de outrora, de modo que o heroísmo passou a ser visto (injustamente) cada vez mais como cortina de fumaça para nada desinteressados propagandismos políticos e/ou religiosos.

Assim sendo, o heroísmo ficou cada vez menos convidativo para o cidadão médio, o que possibilitou às pretensões ideológicas mais execráveis enxertar sem resistência no rol dos paladinos da virtude os garotos-propaganda das mais absurdas convicções. Aliás, é nessa lógica que também está inserido o fenômeno atual da exaltação desmedida de pessoas notórias por coisa alguma que não pelo régio e perpétuo tributo ao escândalo e aos vícios. Desse modo, tem-se o pior dos cenários: o esquecimento dos legítimos heróis em detrimento de radicais inescrupulosos como Olga Benário ou de prostitutas de gabolice editorial como Bruna Surfistinha.

Para amortizar o débito de justiça para com aqueles que foram capazes das maiores renúncias em proveito dos seus semelhantes e/ou para glória de Deus, convém que não os esqueçamos e perpetuemos seus exemplos de vida, e não só: deve-se colocá-los no pedestal dos padrões a que todos deveriam almejar. No espírito de fidelidade a essa proposta reparatória, Mundividência reproduz uma breve biografia do grande Marechal Joaquim Xavier Curado, personagem de invulgar relevo em nossa história que infelizmente é pouco lembrado: 





Joaquim Xavier Curado nasceu em Meia Ponte (Pirenópolis), na Província de Goiás, em 2 de dezembro de 1746, vivendo toda sua infância naquela localidade. Porém logo que ficou órfão de pai, partiu ainda adolescente para o Rio de Janeiro e assentou praça no Exército como soldado nobre. Em 1774, depois de receber a patente de alferes, marchou com o Exército expedicionário para o Rio Grande de Sul com a finalidade de expulsar  os espanhóis que ocupavam parte do nosso território.

Terminada a campanha do sul, foi designado para defender os habitantes entre as capitanias de São Paulo e Minas Gerais, que sofriam com uma horda de selvagens a saquear fazendas, e conseguiu restabelecer a paz na região.

Pelos bons serviços prestados, o vice-rei o louvou e agradeceu, em relatório de 20 de agosto de 1789, graduando-o no posto de tenente-coronel de infantaria, para depois o designar em uma missão especial junto à corte de Lisboa, porém seu navio foi aprisionado em alto-mar por corsários franceses e Xavier Curado obrigado a decorar e destruir os documentos que carregava.

Preso numa masmorra na região de Biscaia, na França, conseguiu fugir e chegar meses depois a Lisboa, onde cumpriu finalmente sua missão. De volta ao Brasil, foi promovido ao posto de coronel e nomeado governador de Santa Catarina em 8 de dezembro de 1800, entregando o cargo em 5 de julho de 1805.

Ainda em 1805, Xavier Curado retornou ao Rio de Janeiro e solicitou sua reforma do Exército, que lhe foi negada pelo vice-rei Marcos de Noronha, Conde dos Arcos, que o promoveu a brigadeiro.

Em 13 de maio de 1808 foi graduado no posto de marechal-de-campo e dois anos depois partiu para o Rio Grande do Sul, à disposição do general Diogo de Sousa, Conde do Rio Pardo, governador local, que recebera a ordem de invadir o Uruguai. Formaram-se então duas colunas invasoras, uma comandada pelo general Marques de Sousa e a outro por Xavier Curado, que saíram vitoriosas e renderam sua promoção ao posto de tenente-general, em 13 de maio de 1813.

Entre os anos de 1815 a 1820 participou da campanha militar contra José Gervasio Artigas, militar uruguaio que entrou em guerra contra o exército luso-brasileiro que invadira a Banda Oriental. Na batalha de Catalán, em 1817, Xavier Curado foi agraciado com a Comenda da Torre e Espada, pelos atos de bravura no posto de 2º comandante do Exército.

Como o Marquês de Alegrete, comandante supremos do Exército no sul, afastara-se da luta, assumiu Xavier Curado o comando e estabeleceu seu quartel nas imediações do Passo-do-Lageado, onde lhe chegou às mãos o diploma de Comendador da Torre e Espada, Lealdade e Mérito, conferido por D. João VI.

Retornando ao Rio de Janeiro, conseguiu organizar uma tropa de seis mil soldados e assim expulsar o general Avilez Zuzarte, comandante das tropas portuguesas, dando sustentação ao Dia do Fico, sendo por isso agraciado, das mãos de D. Pedro II, com os títulos de Barão e Conde de São João-das-Duas-Barras.

Faleceu no Rio de Janeiro em 15 de setembro de 1830.

Em 2006 o deputado Leandro Vilela apresentou Projeto de Lei nº 6.917, para inscrever o nome do general Xavier Curado no Livro dos Heróis da Pátria.

Veja tambémDom Joaquim Xavier Curado e a política bragantina para as províncias platinas (1800-1808) - Um estudo de Francisca Nogueira de Azevedo sobre o conflito nas provícias do sul onde a pessoa de Xavier Curado foi essencial para o desfecho do caso.

Bibliografia:

  • ALENCASTRE, José M.P. '''Anais da Província de Goiás'''. São Paulo, Editora Ipiranga, 1979.
  • CURADO, Agnelo A.F. '''Fleurys e Curados'''. Goiânia, Editora Piloto, 1988.
  • ÉLIS, Bernardo. '''Marechal Xavier Curado, Criador do Exército Nacional'''. Goiânia, R&F Editora, 2005.
  • JAYME, Jarbas. '''Cinco vultos meiapontenses'''. Goiânia, Edição Revista Genealógica de São Paulo. 1943.
  • JAYME, Jarbas. '''Famílias Pirenopolinas (Ensaios Genealógicos)'''. Goiânia, Editora Rio Bonito, 1973. Vol. V.
  • JAYME, Jarbas. '''Esboço Histórico de Pirenópolis'''. Goiânia, Editora UFG, 1971. Vols. I e II.
  • LARA, Diogo M.A. '''Memória da Campanha de 1816'''. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, ns.º 26 e 27, p. 123-170 e 263-320, ano 1845.
  • PALACIM, Luis. '''Goiás 1722 - 1822'''. Goiânia, Editora Oriente, 1976.
  • POHL, Johonn Emanuel. '''Viagem no interior do Brasil'''. São Paulo, Editora Edusp, 1976.
  • SAINT-HILARE, Auguste. '''Viagem à Província de Goiás'''. São Paulo, Editora Edusp, 1976.
  • SILVA, Alfredo P.M. '''Os Generais do Exército Brasileiro - de 1822 a 1889 - Traços Biográficos''', Coleção:  Biblioteca Militar, Volumes XXXI e XXXII, Rio de Janeiro, 1940, 2ª edição.
  • TELES, José Mendonça. '''A Imprensa Matutina'''. Goiânia, Editora CERNE, 1989.

É crueldade punir os menores? O golpe da menoridade!







“Os jovens, sem o hábito de respeitar a Deus, não poderão suportar disciplina alguma de vida honesta, e acostumados a não negar jamais coisa alguma às suas tendências, facilmente serão induzidos a perturbar os Estados.” Leão XIII


Percebe-se que há uma grande confusão no debate sobre a redução da idade penal. É um grande equívoco querer analisar o problema apenas sob o prisma jurídico ou sociológico. Alguns articulistas se limitam a dizer que a maioridade penal aos 18 anos é uma das garantias jurídicas asseguradas pela Constituição Federal na forma de cláusula pétrea, de maneira que não se pode reformar a lei. Ou repetem a conhecida arenga do sociologismo esquerdista, dizendo que, se for reduzida a idade penal, só os adolescentes pobres é que serão penalizados.

Na verdade, o debate atual está ignorando que o problema penal da delinquência juvenil não pode ser tratado separadamente do problema da educação dos jovens. A quem compete educar? À família, à Igreja ou ao Estado? A educação compreende o direito e o dever de castigar os jovens? Quais os fins da educação? A reta razão e a boa doutrina ensinam que a educação compete à família e à Igreja. Mas como a família não é uma sociedade perfeita, isto é, como não pode por si mesma alcançar plenamente seus fins, deve ser auxiliada pela Igreja no que concerne ao dever de educar os jovens e à sociedade civil no que tange às outras necessidades.

De maneira que, em princípio, o direito e o dever de punir os menores em seus desvios de conduta pertencem a seus genitores. Evidentemente, quando ocorrem casos de menores infratores que cometem delitos tipificados pelo Código Penal, é legítima e necessária a intervenção do Estado na prevenção e repressão da criminalidade.

Por outro lado, é preciso dizer que a teologia moral lança uma luz sobre o espinhoso problema da delinquência juvenil, chaga asquerosa do moderno Estado laico que se gaba de ser protetor dos direitos do homem e do cidadão. O catecismo ensina às crianças o Decálogo, ensina-lhes os novíssimos, o juízo de Deus remunerador, que premia os bons e castiga os maus por toda a eternidade. Assim forma-lhes a consciência, levando-as a ter responsabilidade moral diante de Deus e dos homens. Ora, a responsabilidade jurídica deve ser um desdobramento da responsabilidade moral, pois, como bem doutrinava Farias Brito, o direito é apenas uma parte da moral. O direito é a moral assegurada coativamente, ensinava o filósofo cearense.

Por conseguinte, se não bastam as exortações e reprimendas domésticas para coibir a conduta criminosa dos jovens, será, sim, legítimo e necessário o emprego da força do Estado para a defesa dos homens de bem em sua integridade física e patrimonial. Não há nisto nenhuma violação do direito da família nem derrogação de uma garantia constitucional assegurada aos jovens, como disse um professor da UFMG.

Na verdade, assistimos hoje aos últimos episódios de uma longa tragédia: o desmantelamento da família como célula da verdadeira sociedade tal como quis o Criador ao criar o homem e a mulher como seres complementares que deveriam, na qualidade de colaboradores na obra da criação, constituir a família como  um santuário de transmissão da vida. A erosão da autoridade paterna, o feminismo que enxotou a mulher para fora do lar e a masculinizou, a exaltação do indivíduo como um soberano, como um semideus, que não tem nenhum vínculo ou dever com a sua própria família, a exaltação do Estado laico, que seria autossuficiente em sua legislação positiva sem nenhum fundamento na lei de Deus, a exaltação da educação moderna sem autoridade e verdade a norteá-la - se é que se pode chamar educação tal corrupção – que deixa livre a criança e não a castiga quando necessário – essas exaltações, esses mitos e outros tantos erros só poderiam desaguar nesse pântano de delinquência que é a sociedade brasileira de hoje governada por uma súcia inominável.

E pior: o Estado laico será incapaz de resolver  problema da delinquência juvenil. A família é insubstituível, é dom de Deus e responsabilidade do homem, ensinava João Paulo II. O homem não destrói impunemente a família. Será merecidamente castigado por violar o plano de Deus, por querer zombar de Deus ao propor esse simulacro de “família gay”.

Humanamente falando, as coisas só tendem a piorar, salvo se houver uma misericordiosa intervenção divina. Colhemos os frutos amargos de séculos de cultura liberal, de cultura iluminista, de idolatria dos direitos humanos acima da lei de Deus. E infelizmente esses erros penetraram na Igreja. É inútil lamentar as consequências sem atacar as causas.

Por fim, uma respeitosa palavra aos senhores bispos que se pronunciaram contra a redução da idade penal. Não é crueldade penalizar os jovens delinquentes. Crueldade é entregá-los à educação pública do Estado petista, onde lhes inculcam a cartilha da educação sexual da sra. Marta Suplicy entre outras perversidades. Crueldade é dar-lhes o direito de voto nas eleições para que ajudem a manter esse governo no poder e iludi-los com a falácia da democracia.

D. Pedro II não tinha quinze anos completos quando lhe perguntaram se queria assumir o governo. Certamente, o jovem príncipe que nos assegurou o melhor governo que já tivemos estava consciente das suas responsabilidades, dos seus direitos e deveres.


Pe. João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa

Anápolis, 23 de fevereiro de 2013.

Festa de São Jorge, mártir.