(Do blog Perspectivas)
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Rafael: As núpcias da Virgem Maria, 1504.
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Aqui há tempos escrevi um verbete com o título “Afinal, há ateus inteligentes”. Gostaria de sublinhar que se tratou de um título corrosivo, por assim dizer, porque para além de haver vários tipos ou categorias de inteligência e não apenas um tipo, não tenho nenhuma razão objectiva para afirmar que as várias categorias de inteligência dependem da adesão à religião. Ou seja, incorri voluntariamente numa falácia non sequitur.
Hoje, através do Twingly.com, descobri esta referência a esse verbete. Mas antes de mais,
convido-vos a ler este discurso do liberal inglês Nick Clegg (PDF), que
faz parte do actual governo “conservador” liderado por David Cameron. E vou
explicar por que a minha divergência em relação aos liberais (de esquerda ou de
direita) é de fundo, ou seja, é fundamental.
Nick Clegg, como todos os liberais de direita, é a favor
de um Estado mínimo, por um lado, e por outro lado é a favor da autonomia
radical do indivíduo (neste último aspecto coincide com os liberais de
esquerda). Por “autonomia radical do indivíduo” entende-se (também) a
libertação do indivíduo em relação aos determinismos naturais que são a condição
da sua existência.
Porém, a contradição da direita liberal (que não existe
na esquerda liberal!) é a de que para se conseguir a autonomia radical do
indivíduo, os liberais de direita precisam da intervenção e intrusão do Estado
na vida privada do indivíduo. Por exemplo, quando Nick Clegg defende a ideia da
criação de infantários gratuitos (pagos pelo Estado) para todas as crianças a
partir dos 18 meses de idade, no sentido de “libertar” as mães da chatice de
aturar os filhos, por um lado, e por outro lado para permitir que as mães
possam trabalhar na fábrica ali ao lado, em vez de ter que aturar a criancinha
em casa.
Tudo o que seja pré-determinado pela
natureza é detestado pelos liberais (de esquerda e de
direita). É nisto que consiste a autonomia radical do indivíduo: a
putativa libertação de quaisquer amarras naturais. A diferença é a de que
enquanto os liberais de esquerda são coerentes e defendem abertamente que um
Estado forte deve intervir para “libertar o indivíduo de si próprio” (como se
fosse possível que a libertação do indivíduo de si próprio possa vir do
exterior do indivíduo), os liberais de direita defendem uma contradição em
termos: um Estado mínimo, por um lado, e a intervenção desse Estado mínimo como
garantia da autonomia radical do indivíduo, por outro lado. Aliás,
verificamos essa contradição da direita liberal no que respeita à salvação dos
Bancos falidos: um liberal de direita que se preze é contra o Estado, mas é a
favor que o Estado salve os Bancos privados, socializando as dívidas privadas (bovinotecnia).
Existe uma terceira via, que é a dos libertários –
com a qual também não concordo. A lógica dos libertários (por exemplo, Margaret
Thatcher ou Ron Paul) é em tudo semelhante à dos liberais de direita
(isolamento e atomização do indivíduo ou cidadão face ao Estado mínimo), com a
diferença de que os libertários consideram os condicionalismos naturais do
indivíduo (a sua facticidade) como um valor quase absoluto, e apenas e só
depende da vontade do indivíduo, isolado face ao Estado, ultrapassar esses
condicionalismos e determinismos naturais. Os libertários são
social-darwinistas.
Uma quarta via defende
que o Estado deve ser suficientemente forte para se
ocupar daquilo que lhe diz estritamente respeito. Por exemplo, a defesa
nacional em relação a perigos externos, ou a vigilância de fronteiras e da zona
marítima exclusiva nacional. Ou garantir que as áreas públicas ou privadas, por
exemplo nas áreas do ensino ou dos cuidados de saúde, coexistam na sociedade
sem que o privado se sobreponha notoriamente ao público, e
vice-versa. Esta quarta via defende que a sociedade se organiza por comunidades que
se interpõem entre o Estado e o indivíduo, assegurando a este último a
capacidade de melhor se defender da intrusão do Estado na sua vida privada.
Essas comunidades podem ser de inúmeros tipos, desde uma associação de
bombeiros voluntários de uma pequena localidade, até a uma qualquer comunidade
religiosa auto-organizada a nível nacional. O Estado deve criar as condições
necessárias para que essas comunidades da sociedade civil – quaisquer que
sejam, embora dentro da lei de um Estado de Direito que tenha em conta a lei
natural – se auto-organizem facilmente. O Estado não deve criar obstáculos, políticos
ou burocráticos, para que a sociedade se auto-organize em comunidades. Esta
visão da política é a antítese da preconizada por Rousseau e “alinha” mais com
Locke. É assim que eu vejo o conservadorismo ou conservantismo (por exemplo,
Ronald Reagan): um Estado suficientemente forte para se
ocupar estritamente das suas coisas próprias (da sua missão a nível nacional),
que incorpora no Direito Positivo a lei natural, e que se afasta da privacidade
do cidadão ou indivíduo.
Tanto os liberais (de direita como Nick Clegg ou Passos
Coelho, embora este esteja próximo do libertarismo), e de esquerda como Barack
Obama ou António José Seguro), são universalistas ou internacionalistas, ao
contrário dos conservadores que colocam a nação em primeiro plano. Por outro
lado, para os liberais, o indivíduo é intermutável (ver a crítica
profética de Alexis de Tocqueville à democracia americana que se materializa
hoje com Obama), ou seja, tanto vale um determinado indivíduo como outro
qualquer (e vem daí o facilitismo liberal em relação ao aborto).
No caso do “casamento” gay aplica-se o mesmo princípio conservador: o Estado deve apenas reconhecer que o casamento (entre uma mulher e um homem) já existia antes de o Estado aparecer. E portanto o Estado não tem que se meter na instituição do casamento. Qualquer intrusão do Estado na instituição do casamento acaba por ser, de uma maneira ou de outra, uma intrusão na vida privada do cidadão.
O texto referido parte de vários sofismas; e eu não sei
se esses sofismas são propositados ou se são produto de ignorância.
1/ o casamento é uma
instituição, e não um simples contrato que por sua natureza pertença à
exclusivamente justiça comutativa. E ¿por que é que o casamento é uma
instituição e não um mero contrato? Porque se o casamento fosse apenas um
contrato, a família não seria ela própria uma instituição e seria, em vez
disso, um produto de um contrato – porque a instituição da família decorre
da instituição do casamento.
¿O que significa instituição? A
instituição é uma forma de organização de vida social que a sociedade dá a si
mesma para assegurar a sua perenidade.
¿O que significa contrato? O contrato é
um acordo efectuado por escrito entre várias pessoas implicando compromissos
recíprocos.
Portanto, qualquer pessoa com inteligência mediana pode
verificar aqui a diferença entre instituição e contrato. Uma instituição pode
eventualmente prever a celebração de um contrato que é imposto pelo Estado; mas
um contrato reconhecido pelo Estado não dá necessariamente origem a uma instituição.
Uma instituição é muito mais do que uma relação de amizade reconhecida pela
polícia: dois ou três amigos que se juntam e partilham cama e mesa não
constituem uma instituição (ver definição acima de instituição).
Se nós vemos o casamento apenas e só como um contrato,
então vemos a família apenas como produto e consequência de um contrato – e não
como uma instituição. E se a família natural e nuclear não é, em si mesma, uma
instituição, a sociedade tem a sua morte anunciada, porque ainda não se descobriu
uma alternativa para a família natural como base celular da sociedade.
E agora vamos à definição de casamento: o
casamento é uma instituição (ver definição) que se caracteriza pela
aliança entre a mulher e o homem – a aliança entre os dois géneros – com a
sucessão das gerações.
2/ outro sofisma do
escriba é o de que a liberdade é reduzida à liberdade negativa, que
é aquela que consiste em não ser impedido de agir – a de não ser impedido por
outrem naquilo que desejamos fazer, ou a liberdade de se exprimir sem censura.
Em contraponto, a liberdade positiva é a liberdade do
cidadão-legislador, segundo o princípio de autonomia de Kant, que consiste em tomar
parte nas decisões políticas e públicas, e de co-exercer a autoridade em geral.
Mas a liberdade positiva não é concebida, pelo escriba, como fazendo parte do
conceito de liberdade.
Para o referido escriba, só existe a
liberdade negativa, por um lado, e por outro lado existem “direitos” que se
reivindicam do Estado “à vontade do freguês”.
Segundo ele, qualquer “freguês” tem o direito de
inventar e reclamar um qualquer “direito” que se lhe aprouver, em função
exclusiva da liberdade concebida negativamente. E ninguém tem nada a ver
com isso. Por exemplo, e caricaturando, se um “freguês” quiser reclamar o
direito a enrabar galinhas em público, exerce a sua liberdade negativa, por um
lado; mas por outro lado, em função da sua liberdade negativa, esse “freguês”
tem todo o “direito” de reclamar do Estado a legalização do “direito” a enrabar
galinhas em público – e ninguém tem nada a ver com isso! Podemos não gostar da
ideia segundo a qual um freguês reclame o “direito” de enrabar galinhas em público;
mas isso é problema dele!, e não temos nada a ver com isso …
Portanto, a liberdade não é só negativa, por
um lado, e por outro lado, os direitos humanos transformados, em si mesmos, em
uma política, conduzem à abolição dos direitos humanos. A liberdade concebida
exclusivamente como negativa, e os direitos humanos como política, conduzem à
atomização da sociedade, e por isso a um qualquer tipo de tirania e/ou de
totalitarismo, e finalmente à abolição dos próprios direitos humanos.
3/ como vimos, para
desconstruir um simples texto sofistico, precisamos de muitas mais palavras.
Como escreveu Olavo de Carvalho:
“A mente humana é constituída de tal forma que o erro e a mentira podem sempre ser expressos de maneira mais sucinta do que a sua refutação. Uma única palavra falsa requer muitas para ser desmentida.”
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