segunda-feira, 29 de abril de 2013

As corporações de mestres (patrões) e aprendizes ditavam suas próprias leis trabalhistas



(Do blog A cidade medieval)




“O exercício de cada profissão era objeto de uma minuciosa regulamentação, que existia principalmente para manter o equilíbrio entre os membros da corporação.


Toda tentativa para embaraçar um mercado, todo esboço de entendimento entre alguns mestres em detrimento de outros, toda apropriação de quantidades excessivamente grandes de matérias-primas, eram severamente punidas.

Nada mais contrário ao espírito das antigas corporações do que os grandes estoques, a especulação ou os “trusts”.
 Era também punido o desvio da clientela dos vizinhos pelo abuso da propaganda.
Entretanto a concorrência existia sempre, mas restrita ao domínio das qualidades pessoais.

O único modo de atrair os fregueses era fazer pelo mesmo preço um determinado produto mais bem acabado e mais perfeito que o dos vizinhos.

Os regulamentos lá estavam, para zelar pela boa execução dos trabalhos, apontar as fraudes e punir os transgressores.

Com este objetivo o trabalho deveria, o quanto possível, ser feito ao ar livre, ou ao menos de modo bem visível.

Tudo devia ser mostrado à luz do dia, na qual o malandro não gosta de permanecer, e onde 'maître Patelin' (espertalhão) não consegue enganar o comerciante ingênuo.

Os mestres-jurados ou guardas de ofício cuidavam também da fiel observância dos regulamentos.

Exerciam severamente o direito de visita.

Os fraudadores eram colocados no pelourinho e expostos juntamente com sua má mercadoria durante certo tempo.

Seus companheiros eram os primeiros em apontá-los, fazendo-os sentir o desprezo de seus confrades, ofendidos pela vergonha que jorrava sobre todo o ofício.

Eram colocados à margem da sociedade.

Por isso os falsificadores eram olhados mais ou menos como os cavaleiros perjuros, que teriam merecido a degradação.”


Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)

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