(Do blog A cidade medieval)
“O exercício de cada profissão era objeto de uma minuciosa regulamentação, que existia principalmente para manter o equilíbrio entre os membros da corporação.
Toda tentativa para embaraçar um mercado, todo esboço
de entendimento entre alguns mestres em detrimento de outros, toda apropriação
de quantidades excessivamente grandes de matérias-primas, eram severamente
punidas.
Nada mais contrário ao espírito das antigas corporações
do que os grandes estoques, a especulação ou os “trusts”.
Era também punido o desvio da clientela dos vizinhos
pelo abuso da propaganda.
Entretanto a concorrência existia sempre, mas restrita
ao domínio das qualidades pessoais.
O único modo de atrair os fregueses era fazer pelo
mesmo preço um determinado produto mais bem acabado e mais perfeito que o dos
vizinhos.
Os regulamentos lá estavam, para zelar pela boa
execução dos trabalhos, apontar as fraudes e punir os transgressores.
Com este objetivo o trabalho deveria, o quanto
possível, ser feito ao ar livre, ou ao menos de modo bem visível.
Tudo devia ser mostrado à luz do dia, na qual o
malandro não gosta de permanecer, e onde 'maître Patelin' (espertalhão) não
consegue enganar o comerciante ingênuo.
Os mestres-jurados ou guardas de ofício cuidavam também
da fiel observância dos regulamentos.
Exerciam severamente o direito de visita.
Os fraudadores eram colocados no pelourinho e expostos
juntamente com sua má mercadoria durante certo tempo.
Seus companheiros eram os primeiros em apontá-los,
fazendo-os sentir o desprezo de seus confrades, ofendidos pela vergonha que
jorrava sobre todo o ofício.
Eram colocados à margem da sociedade.
Por isso os falsificadores eram olhados mais ou menos
como os cavaleiros perjuros, que teriam merecido a degradação.”
Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard
Grasset Éditeur, Paris, 1944)
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