“Os jovens, sem o hábito de respeitar a Deus, não poderão suportar disciplina alguma de vida honesta, e acostumados a não negar jamais coisa alguma às suas tendências, facilmente serão induzidos a perturbar os Estados.” Leão XIII
Percebe-se que há uma grande confusão no debate sobre a
redução da idade penal. É um grande equívoco querer analisar o problema apenas
sob o prisma jurídico ou sociológico. Alguns articulistas se limitam a dizer
que a maioridade penal aos 18 anos é uma das garantias jurídicas asseguradas
pela Constituição Federal na forma de cláusula pétrea, de maneira que não se
pode reformar a lei. Ou repetem a conhecida arenga do
sociologismo esquerdista, dizendo que, se for reduzida a idade penal, só
os adolescentes pobres é que serão penalizados.
Na verdade, o debate atual está ignorando que o problema
penal da delinquência juvenil não pode ser tratado separadamente do
problema da educação dos jovens. A quem compete educar? À família, à
Igreja ou ao Estado? A educação compreende o direito e o dever de castigar
os jovens? Quais os fins da educação? A reta razão e a boa doutrina
ensinam que a educação compete à família e à Igreja. Mas como a família não é
uma sociedade perfeita, isto é, como não pode por si mesma alcançar plenamente
seus fins, deve ser auxiliada pela Igreja no que concerne ao dever de educar os
jovens e à sociedade civil no que tange às outras necessidades.
De maneira que, em princípio, o direito e o dever de
punir os menores em seus desvios de conduta pertencem a seus genitores. Evidentemente,
quando ocorrem casos de menores infratores que cometem delitos tipificados
pelo Código Penal, é legítima e necessária a intervenção do Estado na prevenção
e repressão da criminalidade.
Por outro lado, é preciso dizer que a teologia moral
lança uma luz sobre o espinhoso problema da delinquência juvenil, chaga
asquerosa do moderno Estado laico que se gaba de ser protetor dos direitos do
homem e do cidadão. O catecismo ensina às crianças o Decálogo, ensina-lhes os
novíssimos, o juízo de Deus remunerador, que premia os bons e castiga os
maus por toda a eternidade. Assim forma-lhes a consciência,
levando-as a ter responsabilidade moral diante de Deus e dos homens. Ora, a
responsabilidade jurídica deve ser um desdobramento da responsabilidade moral, pois,
como bem doutrinava Farias Brito, o direito é apenas uma parte da moral. O
direito é a moral assegurada coativamente, ensinava o filósofo cearense.
Por conseguinte, se não bastam as exortações e
reprimendas domésticas para coibir a conduta criminosa dos jovens, será, sim,
legítimo e necessário o emprego da força do Estado para a defesa dos homens de
bem em sua integridade física e patrimonial. Não há nisto nenhuma violação do
direito da família nem derrogação de uma garantia constitucional assegurada aos
jovens, como disse um professor da UFMG.
Na verdade, assistimos hoje aos últimos episódios de uma
longa tragédia: o desmantelamento da família como célula da verdadeira
sociedade tal como quis o Criador ao criar o homem e a mulher como seres
complementares que deveriam, na qualidade de colaboradores na obra da
criação, constituir a família como um santuário de transmissão da
vida. A erosão da autoridade paterna, o feminismo que enxotou a mulher para
fora do lar e a masculinizou, a exaltação do indivíduo como
um soberano, como um semideus, que não tem nenhum vínculo ou dever com a
sua própria família, a exaltação do Estado laico, que seria autossuficiente em
sua legislação positiva sem nenhum fundamento na lei de Deus, a exaltação da
educação moderna sem autoridade e verdade a norteá-la - se é que se pode
chamar educação tal corrupção – que deixa livre a criança e não a castiga
quando necessário – essas exaltações, esses mitos e outros tantos erros só
poderiam desaguar nesse pântano de delinquência que é a sociedade
brasileira de hoje governada por uma súcia inominável.
E pior: o Estado laico será incapaz de resolver
problema da delinquência juvenil. A família é insubstituível, é dom de Deus e
responsabilidade do homem, ensinava João Paulo II. O homem não destrói
impunemente a família. Será merecidamente castigado por violar o plano de Deus,
por querer zombar de Deus ao propor esse simulacro de “família gay”.
Humanamente falando, as coisas só tendem a piorar,
salvo se houver uma misericordiosa intervenção divina. Colhemos os frutos
amargos de séculos de cultura liberal, de cultura iluminista, de idolatria dos
direitos humanos acima da lei de Deus. E infelizmente esses erros penetraram na
Igreja. É inútil lamentar as consequências sem atacar as causas.
Por fim, uma respeitosa palavra aos senhores bispos que
se pronunciaram contra a redução da idade penal. Não é crueldade penalizar os
jovens delinquentes. Crueldade é entregá-los à educação pública do Estado
petista, onde lhes inculcam a cartilha da educação sexual da sra. Marta Suplicy
entre outras perversidades. Crueldade é dar-lhes o direito de voto nas eleições
para que ajudem a manter esse governo no poder e iludi-los com a falácia da
democracia.
D. Pedro II não tinha quinze anos completos quando lhe
perguntaram se queria assumir o governo. Certamente, o jovem príncipe que nos
assegurou o melhor governo que já tivemos estava consciente das suas
responsabilidades, dos seus direitos e deveres.
Pe. João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa
Anápolis, 23 de fevereiro de 2013.
Festa de São Jorge, mártir.
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